Justiça condena Boris Casoy e TV Bandeirantes a indenizar gari ofendido em telejornal
A
8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o jornalista Boris
Casoy (foto) e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por
danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de réveillon de
31 de dezembro de 2009, após Francisco Lima aparecer em uma vinheta
desejando feliz natal, uma falha técnica levou ao ar o áudio de Boris
dizendo: "Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas
vassouras. O mais baixo na escala do trabalho". O áudio foi transmitido
ao vivo durante o jornal da Band e gerou grande repercussão.
No
dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na
internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário que definiu como
“uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos garis e a todos os
telespectadores", afirmou Boris Casoy. O caso não terminou na imprensa e
foi parar na Justiça.
Francisco
Lima alegou que foi humilhado pelos comentários “preconceituosos” do
âncora do jornal da Band. Contou em juízo que foi abordado por dois
jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que desejasse
felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não imaginava que
sua participação lhe renderia “preconceito e discriminação”.
O
gari ainda afirmou que não percebeu arrependimento na retratação
“burocrática e pouco conveniente” de Boris Casoy e que suas desculpas
não bastaram para “estancar a ferida lesada”.
Frase infeliz
Boris
Casoy teve que se apresentar à Justiça e pessoalmente afirmou que
jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida. Também
disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à
dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase infeliz”
pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.
A
TV Bandeirantes também tentou convencer a Justiça de que o episódio não
teria causado dano moral ou humilhação ao gari. Citou a reportagem de
um jornal em que Francisco Lima teria dito que “não guarda qualquer
mágoa ou revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma
indenização. A emissora chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da
prestação jurisdicional para obtenção de lucro fácil”.
A
TV Bandeirantes ainda entendia que não poderia ser responsabilizada
pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu opinião própria e
desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que é
impossível obter controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala
em programas ao vivo.
Desculpas insuficientes
Para
o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “ainda que sinceras”, as
desculpas de Boris Casoy não são suficientes para reparar o dano causado
ao gari. A decisão destacou que Francisco Lima avisou aos familiares
que iria 'aparecer na televisão' e que a “lamentável ocorrência
efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”.
Ainda
de acordo com a decisão, a alegação de que não houve intenção de
ofender o gari não abssolve o jornalista e a emissora. Ressalta que
Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente
conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas
vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio
'vazado'. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais
falas 'em tom de brincadeira', como narrou ao Juízo a testemunha (e
também jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente
poderia ter sido evitado”.
Por
fim, o TJSP concluiu que a emissora é responsável pelo conteúdo que
veicula e, por isso, deve dividir o valor da condenação com Boris Casoy.
A
TV Bandeirantes foi procurada pela reportagem do UOL, por meio da
assessoria de imprensa, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.
A única chance da emissora reverter a condenação é com um recurso
direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.
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