A FOLHA
Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba
Fundador: Dr. Fernando Pessoa Administração: Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior
ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67
Portaria N.º 045/2015- GP
O Prefeito Constitucional do município de Itabaiana, no uso das
suas atribuições legais e de conformidade com a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Conceder, Licença Especial à servidora EVA MARIA DE
CARVALHO, Mat. 45-1, fazendo jus, portanto ao gozo de 06 (seis)
meses, nos termos do art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do estado da Paraíba, de acordo com o Parecer Jurídico n º
08/2015, Processo n º0113 /2015.
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2015.
Publique-se
Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior
Prefeito Constitucional
Resolução Nº 002 de 07 de Agosto de 2015
Dispõe sobre o Edital para o processo
de escolha unificado dos membros do
Conselho Tutelar no Município de
Itabaiana-PB, para o mandato de 04
anos regulamentação do primeiro
processo unificado para a escolha dos
(2016/2019).
E D I T A L Nº 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do Município de Itabaiana - PB, no
uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei
Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei Municipal Nº 691/2015, Resolução Municipal do CMDCA
de Itabaiana nº 001/2015 e Resolução Nº 170/2014,
expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CONANDA, vem por meio deste EDITAL,
tornar público o Processo de Escolha Unificado para os
Membros do Conselho Tutelar referente ao quadriênio
2016/2019, sendo realizado sob a sua responsabilidade e a
fiscalização do Ministério Público, mediante as condições
estabelecidas neste certame.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itabaiana –
PB.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros
Titulares e Suplentes, para composição do Conselho Tutelar do
Município de Itabaiana – PB para o mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de
escolha.
1.3. Das Atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069/90 – Art. 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário
mensal previsto em Lei Municipal Nº 691/2015 – Art. 76, que
determina como remuneração o valor bruto equivalente a um
salário mínimo e meio, vigente, podendo ser reajustado
posteriormente, mediante legislação municipal.
1.4.2. Caberá ao poder Executivo, por meio de recursos
orçamentários próprios, garantir aos integrantes do Conselho
Tutelar, durante seu mandato: Cobertura Previdenciária;
Gozo de Férias Anuais Remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço do valor da remuneração mensal); Licença Paternidade
e Maternidade; 13º Salário e Licença para Tratamento de
Saúde, conforme o Art. 78 da Lei Municipal 691/2015.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40
horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de
finais de semana e feriados em regime de sobreaviso,
conforme definido no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação
exclusiva, sendo incompatível com exercício de outra função
pública remunerada, em todas as esferas (Federal, Estadual
e Municipal), conforme o Art. 77 - Lei Municipal Nº
691/2015; vedada assim a acumulação de função de
Conselheiro Tutelar, podendo o mesmo se confirmado,
perder o cargo.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não
configura vínculo empregatício ou estatutário com o
Município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de
conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
2.1.1 Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de
apresentação de certidões negativas cíveis e criminais das
Justiças: Estadual, Federal Eleitoral;
2.1.2. Possuir Idade superior a vinte e um anos para a
candidatura, comprovada por meio da apresentação dos
documentos de Identidade e CPF, ou por outro documento
oficial de identificação com foto;
2.1.3. Ter residência e domicilio eleitoral no município, no
período mínimo de dois (02) anos, comprovados por meio da
apresentação de comprovante de residência com o nome do
candidato e o Título de Eleitor;
2.1.4 Não ter nenhuma vinculação a qualquer partido político,
comprovada mediante apresentação de declaração do
Cartório Eleitoral da 6º Zona Eleitoral;
2.1.5. Ter comprovada experiência profissional ou voluntária,
em trabalho na área da criança, do adolescente e família, nos
últimos 02 (dois) anos, em documento contendo as
atribuições desenvolvidas em entidades governamentais ou
não governamentais de atendimento a criança e ao
adolescente. Será exigida que a respectiva entidade possua
em seus registros, a época do período de experiência e a
discriminação das atividades desenvolvidas pelo candidato.
Para efeito deste edital, considera-se como experiência,
dentre outras, as atividades desenvolvidas:
2.1.5.1. Na Área de Estudos e Pesquisas:
a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório
institucional, vinculada a órgãos acadêmicos, bem como
Faculdades ou Universidades públicas ou privadas.
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b) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional,
vinculada a instituições não governamentais que tenham as
pesquisas ou as produções materiais de formação entre as
suas finalidades institucionais.
c) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional,
vinculada a órgãos governamentais que tenham as pesquisas
ou as produções materiais de formação entre as suas
finalidades institucionais.
d) Não serão reconhecidos trabalhos monógrafos desenvolvidos
como requisitos para obtenção de titulação acadêmica, tais
como monografia de fim de curso superior (trabalho de
conclusão de curso), dissertação de mestrado ou tese de
doutorado.
2.1.5.2. Na Área de Atendimento Direto:
a) Atuação profissional como educador, educador social;
profissional de nível superior ou técnico de nível médio;
dirigente em órgão governamental ou não governamental que
desenvolva programa em regime de orientação e apoio sóciofamiliar;
apoio sócio-educativo ou acolhimento institucional e
familiar.
2.1.5.3. Na Área de Defesa e Garantia de Direitos:
a) Atuação como Conselheiro Tutelar em território nacional,
salvo se penalizados, administrativa ou judicialmente, em
procedimento com aplicação de penalidades de suspensão
ou perda de mandato;
b) Atuação como técnico de nível superior em equipe
interdisciplinar de apoio ao Conselho Tutelar;
c) Atuação como profissional em equipe interdisciplinar ou
Conselheiro de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente ou Centros de Defesa de Direitos Humanos, com
projetos específicos voltados para os direitos infanto-juvenis;
d) Atuação junto a Defensoria Pública ou equipe técnica de
apoio a esta ou na função de estagiário com atuação na área
da Infância e Juventude ou em núcleo especializado de
atendimento a Criança e ao Adolescente.
e) Atuação junto ao órgão do Ministério Público ou equipe
técnica de apoio a esta ou na função de estagiário com
atuação na área da Infância e Juventude ou em núcleo
especializado de atendimento à criança e ao adolescente.
f) Atuação junto ao Poder Judiciário ou equipe técnica de apoio
ou na função de estagiário com atuação na área da Infância e
Juventude ou em núcleo especializado de atendimento à
criança e ao adolescente.
g) Empregados ou voluntários de entidades não governamentais
que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na
defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, a
Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas,
Associações de Bairros e similares.
2.1.6. Possuir nível médio de escolaridade (Ensino Médio) ou
equivalente, reconhecido pelo MEC, comprovado no ato da
inscrição mediante o fornecimento de cópia e apresentação do
original, do Certificado de Conclusão;
2.1.7. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário
constante do anexo I;
2.1.8. Apresentar declaração que afirme está cumprindo a
normativa do Art. 140 da Lei Federal Nº 8069/1990 e Art. 82 da
Lei Municipal Nº 691/2015 que impede de servir no mesmo
Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente,
sogro e genro/nora, irmãos, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado, bem como que o candidato também garanta a
sua disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da Lei
Municipal Nº 691/2015, a partir da posse (anexo II);
2.1.9. Aprovação nas Avaliações: 1ª etapa: Aferição dos
conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA); 2ª etapa: Avaliação Psicológica.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar será realizado em 04 (quatro) etapas:
3.1.1. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos
requisitos do Item 2 deste Edital;
3.1.2. Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos
da Criança e do Adolescente;
3.1.3. Avaliação psicológica;
3.1.4. Eleição dos candidatos por meio de voto.
3.2. O Cronograma de execução das etapas citadas no item
3.1 estarão a disposição no anexo III.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA –
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
subentendida aceitação das condições do processo, tais
como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas no período de 11 a 17 de
agosto de 2015, em todos os dias da semana, inclusive
sábado e domingo, das 9 h às 13 h, na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, situada na Avenida Dr. Antonio Batista Santiago, 82,
térreo, Centro, neste município de Itabaiana-PB.
4.3. A numeração do candidato será de acordo com a ordem
de inscrição.
4.4. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá
com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente
habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja
inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito
Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá
suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo
para inscrições de novas candidaturas, sem prejuízo da
garantia de posse dos novos conselheiros ao término do
mandato em curso.
4.5 No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por
meio de procuração, deverá:
4.5.1. Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe
será fornecido no local, onde o candidato declara atender as
condições exigidas para inscrição e se submeter às normas
deste Edital;
4.5.2. Apresentar original e cópia de Documento de
Identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e
assinatura, e também original e cópia do CPF;
4.5.3. Fornecer cópia dos documentos exigidos no item 2.1
deste edital e apresentar o original para conferência;
4.5.4. A ausência de qualquer dos documentos solicitados
acarretará no indeferimento da inscrição.
4.6 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as
provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique
qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer
irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.7. A Comissão Organizadora Eleitoral encarregada de
realizar o processo de escolha, analisará os pedidos de
registro de candidatura, e dará ampla publicidade à relação
dos pretendentes inscritos, na forma do item 4.9, facultando a
qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias
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contados da publicação, candidatos que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando os elementos comprobatórios.
4.8. Diante da impugnação de candidatos no processo eletivo do
Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos
legais, cabe à comissão eleitoral:
4.8.1. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 03 (três)
dias para apresentação de defesa.
4.8.1.1. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a organização de
documentos e a realização de outras diligências.
4.8.1.2. Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade; conforme Art. 105 da Lei
Municipal Nº 691/2015.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida,
será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos
oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e
Social com cópia para o Ministério Público.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA -
PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) atualizado pela Lei Federal Nº
12.696/12 que dispõe sobre as políticas de atendimento dos
direitos da Criança e do Adolescente.
5.2. A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 05
alternativas de respostas, para cada questão, sendo que apenas
uma está correta. O valor de cada questão será de 0,5 décimos,
totalizando 10 pontos no geral.
5.3. O candidato terá o prazo de 04 (quatro) horas para realizar a
prova escrita.
5.4. A prova será realizada no dia 23 de Agosto de 2015, das 13
às 17 h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Antonio
Batista Santiago, situada na Rua Erivaldo Correia, S/N – Bairro
Alto Alegre – Itabaiana – PB.
5.5. Caso haja necessidade de alterar a data, horário e local de
realização da prova, a Comissão Organizadora Eleitoral publicará
as alterações, em todos os locais onde o Edital estiver sido
afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.6 É de responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais
onde o Edital for publicado, eventuais alterações no que diz
respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário marcado para o
seu início, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, de material transparente, protocolo de inscrição e de
documento oficial de Identidade com foto. Objetos ingeríveis como
água, só poderão entrar em recipiente transparente.
5.8. No momento da prova não será permitida nenhum tipo de
consulta a textos legais nem tampouco referentes aos conteúdos
da prova.
5.9. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por
qualquer motivo, faltar no dia da prova, ou for flagrado durante a
sua realização, comunicando-se com outro candidato ou com
pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio
eletrônico ou outro.
5.10 Fica expressamente proibida a entrada no recinto da
realização da prova, de objetos eletrônicos e/ou acessórios
como: (celular, relógio digital, calculadora, fone de ouvido,
mp3, óculos escuro, boné ou chapéu etc.).
5.11. O aluno só poderá utilizar o banheiro 01 (uma) hora
após o início da prova, acompanhado de um fiscal.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha
o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou
devolvê-la sem assinatura.
5.12.1. Será retirado do recinto de realização da prova e
eliminado do processo de eleição, o pré- candidato que tiver
atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos
integrantes da organização do pleito, ou autoridade
envolvida.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição,
indicando os recursos especiais necessários, materiais e
humanos, o qual será atendido, dentro dos critérios de
viabilidade e razoabilidade.
5.13.1. A candidata inscrita em fase de amamentação que
sentir necessidade de amamentar durante o período de
realização da prova, deverá levar um acompanhante, que
ficará com a criança em sala reservada, determinada pela
Comissão Organizadora Eleitoral. Durante o processo de
amamentação a candidata será acompanhada apenas por
uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14. O gabarito oficial da prova de conhecimentos será
divulgado pela Comissão Organizadora Eleitoral em até 24
horas de sua realização, mediante publicação no Diário
Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município
e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social,
cuja cópia será enviada para o Ministério Público.
5.14.1. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo
50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à
prova.
5.15. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do
Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Humano e Social, assim como o local e horário em que cada
candidato será submetido à AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
com cópia para o Ministério Público.
5.16. Caso haja pedido de impugnação de algum candidato a
respeito do resultado dos habilitados da prova de aferição e
conhecimentos específicos; deverá o mesmo apresentar
recurso, no prazo de até 03 (três) dias, por meio de
requerimento fundamentado em provas, dirigido à Comissão
Organizadora Eleitoral (COE), que julgará o recurso e dará o
parecer, conforme a RESOLUÇÃO Nº 001/2015.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA –
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais
habilitados, indicados pela Comissão Organizadora Eleitoral.
6.2. A Avaliação Psicológica será realizada, no dia 04 de
setembro de 2015; das 09 às 12 h e das 14 às 17 h, em sala
reservada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
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Humano e Social, situada na Av. Dr. Antonio Batista Santiago, 82 –
térreo – Centro, neste Município de Itabaiana-PB; onde serão
atendidos todos os candidatos, de forma individual e por ordem de
chegada
6.3. O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação
Psicológica, meia hora antes do horário fixado no item 6.2.
6.4. Fica expressamente proibida a entrada de celular ou objetos
eletrônicos similares no recinto da Avaliação Psicológica.
6.5. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50%
(cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à avaliação
que vale 10 pontos.
6.7. Para a realização da Avaliação Psicológica, o candidato
deverá apenas apresentar o protocolo de inscrição e de
documento oficial de Identidade com foto.
6.8. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por
qualquer motivo, não comparecer à Avaliação Psicológica no
horário e local indicado.
6.9. O resultado final da Avaliação Psicológica será divulgado,
exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.10. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa
será publicada no dia 08 de Setembro de 2015 no Diário Oficial ou
órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede
do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Humano e Social, cuja cópia será enviada para o
Ministério Público.
6.11. Caso haja pedido de impugnação de algum candidato a
respeito do resultado dos habilitados da Avaliação Psicológica;
deverá o mesmo apresentar recurso no prazo de até 03 (três) dias,
por meio de requerimento fundamentado em provas, dirigido a
Comissão Organizadora Eleitoral, que julgará o recurso e dará o
parecer conforme RESOLUÇÃO Nº 001/2015.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA –
ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da Reunião Sobre a Campanha Eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora Eleitoral
deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral
aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-
las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz
respeito notadamente:
7.1.1.1. Aos votantes (quem são eles, documentos necessários
etc.);
7.1.1.2. Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
7.1.1.3. À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos
para recursos etc.);
7.1.1.4. À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser
utilizado ou regras de votação;
7.1.1.5. À definição de como o candidato deseja ser identificado na
cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
7.1.1.6. Aos critérios para desempate, em caso de empate;
7.1.1.7 Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos
termos do Art. 140 da Lei Federal Nº 8.069/1990; do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e do Art. 15 da Resolução Nº
170 do CONANDA;
7.1.1.8. À data da posse;
7.1.1.9. A reunião será realizada independentemente do número
de candidatos presentes.
7.1.2. O candidato que não comparecer à reunião concordará
implicitamente com as decisões tomadas pela Comissão
Organizadora Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.
7.1.3. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a
assinatura de todos os presentes.
7.1.4. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a
lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome
completo de cada um, com indicação do respectivo número e
do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula
de votação, sendo publicada no Diário Oficial ou órgão de
publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural
da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede
do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com cópia
enviada ao Ministério Público.
7.2. Da Candidatura
7.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido
político, Art. 93 da Lei Municipal Nº 691/2015.
7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidatos ou a
utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a
candidatura individual do interessado. Art. 93 da Lei
Municipal Nº 691/2015 e Art. 5 da Resolução Nº 170 do
CONANDA.
7.3. Dos Votantes
7.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis
anos inscritos como eleitores no Município de Itabaiana-PB.
7.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentarse
no local de votação munido de seu Título de Eleitor e
documento oficial de Identidade com foto.
7.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato.
7.3.4. Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral
7.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia em que for
publicada a lista referida no item 7.1.4., deste Edital.
7.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e
distribuições de panfletos.
7.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não
perturbe a ordem pública ou particular, nem cause poluição
visual pública ou privada.
7.4.4. As Instituições (Escola, Câmara de Vereadores,
Rádios, Igrejas, Sindicatos e Associações) que tenham
interesse em promover debates com os candidatos, deverão
formalizar em condições igualitárias de participação e
oportunidades, a todos aqueles que estiverem aptos a
concorrer ao cargo de conselheiro tutelar nas suas
exposições e respostas.
7.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo
ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes
e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMAS) e a Comissão Organizadora Eleitoral,
com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
7.4.6. Os debates só ocorrerão com a presença de, no
mínimo, 02 (dois) candidatos e serão supervisionados pelo
CMDCA.
7.4.7. Os candidatos convidados para debates e entrevistas
deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores.
7.4.8. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua
campanha em estrita obediência a este Edital.
7.5. Das Proibições
7.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio
dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou
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televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés; exceto a
vinculação de debates na rádio.
7.5.2. É vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente,
doação em dinheiro ou patrocínio em dinheiro, bens e serviços
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
7.5.2.1. Entidade ou governo estrangeiro;
7.5.2.2. Órgão da administração pública direta e indireta ou
fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
7.5.2.3. Concessionário ou permissionário de serviço público;
7.5.2.4. Entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
7.5.2.5. Entidade de utilidade pública;
7.5.2.6. Entidade de classe ou sindical;
7.5.2.7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior ou não;
7.5.2.8. Entidades beneficentes e religiosas;
7.5.2.9. Entidades esportivas;
7.5.2.10. Organizações não governamentais que recebam recursos
públicos;
7.5.2.11. Organizações da sociedade civil de interesse público.
7.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos
eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ou partidos
políticos ao candidato.
7.5.4. É vedada a propaganda enganosa ou insidiosa ou que
promova ataque pessoal contra os concorrentes.
7.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas
antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no
item 7.1.5.
7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou
de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) promover campanha para
qualquer candidato.
7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo
se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos
eleitores em geral.
7.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que
a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos.
7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,
chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas etc.
7.6. Das Penalidades
7.6.1. O candidato que não cumprir os termos deste Edital poderá
ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora
Eleitoral.
7.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da
campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando
necessariamente os elementos comprobatórios, junto à referida
Comissão Organizadora Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo
candidato que se julgue prejudicado, ou por qualquer cidadão, no
prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.
7.6.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização
do fato e incluindo o dia do vencimento.
7.6.2.2. Será penalizado com o cancelamento do registro da
candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso
de estrutura pública para realização de campanha ou
propaganda.
7.6.3. A propaganda enganosa, insidiosa ou que promova
ataque pessoal contra os concorrentes, será analisada pela
Comissão Organizadora Eleitoral que, entendendo-a
irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.7. Da Votação
7.7.1. A votação ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015, das
08 às 17 h, nas dependências da E.E.E.F. Dr. João Fagundes
de Oliveira, situada na Av. José Benedito da Silveira, 26,
Centro, neste Município de Itabaiana – PB.
7.7.1.1. Às 17 h do dia da eleição serão distribuídas senhas
aos presentes que se encontrarem ainda nas filas de
votação, para assegurar-lhes o direito de votar.
7.7.1.2. Somente poderão votar os cidadãos que
apresentarem o Título de Eleitor, acompanhado de
documento oficial de Identidade, com foto.
7.7.1.3. Após a identificação, o votante assinará a lista de
presença e procederá a votação.
7.7.1.4. O votante que não souber ou não puder assinar,
usará a impressão digital como forma de comprovação de
participação na votação.
7.7.1.5. Será utilizada no processo de votação, cédula oficial
para o voto, rubricada pelos membros da mesa de votação.
7.7.2. Será considerado inválido o voto:
7.7.2.1. Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato
assinalado;
7.7.2.2. Cuja cédula não esteja rubricada pelos membros da
mesa de votação;
7.7.2.3. Cuja cédula não corresponda ao modelo oficial;
7.7.2.4. Que estiver em branco;
7.7.2.5. Que tiver o sigilo violado.
7.8. Da Mesa de Votação
7.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros
do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente
cadastrados.
7.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato
inscrito e seus parentes: marido e mulher ou companheiros,
ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro
e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado.
7.8.3. Compete a cada mesa de votação:
7.8.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que
ocorra durante a votação;
7.8.3.2. Lavrar a ata de votação, anotando eventuais
ocorrências;
7.8.3.3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata
específica;
7.8.3.4. Remeter a documentação referente ao processo de
escolha à Comissão Organizadora Eleitoral.
7.9. Da Apuração e da Proclamação dos Eleitos
7.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada
seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação
e de Apuração, extrair o respectivo Boletim de Urna e, em
seguida, encaminhar os documentos, sob a responsabilidade
do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão
Organizadora Eleitoral.
7.9.2. A Comissão Organizadora Eleitoral, de posse de todos
os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em
A FOLHA Pg.6
ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67
seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o
resultado da contagem final dos votos.
7.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob a supervisão do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA.
7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado
oficialmente no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos
oficiais do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal,
da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e
Social, com cópia enviada para o Ministério Público, abrindo prazo
para interposição de recursos, conforme item 9.2. deste Edital.
7.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão
considerados eleitos e serão nomeados e empossados como
conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes,
observada a ordem decrescente de votação, como suplentes, de
acordo com o Art. 94 da Lei Municipal Nº 691/2015.
7.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito
o candidato que, sucessivamente:
7.9.6.1. Apresentar melhor desempenho na soma das duas
avaliações, executadas no período de habilitação para
candidatura;
7.9.6.2. Tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar, na forma
deste item, à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
9.1.1. Ao Deferimento e Indeferimento da inscrição do candidato;
9.1.2. À aplicação e às questões da Prova de Conhecimento;
9.1.3. Ao resultado da Prova de Conhecimento;
9.1.4. Ao resultado da Avaliação Psicológica;
9.1.5. À Eleição dos Candidatos;
9.1.6. Ao Resultado Final.
9.2. O prazo para interposição de recurso referente a um
determinado evento será de 02 (dois) dias a partir a sua
concretização ou a sua respectiva publicação.
9.2.1 O prazo será computado incluindo o dia da concretização do
evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no item 9.1., deste Edital, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
situada na Av. Dr. Antonio Batista Santiago, 82, térreo, Centro,
neste Município de Itabaiana – PB.
9.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado
a evento diverso do questionado.
9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias
assinadas.
9.7. Quanto ao recurso referente ao item 9.1.3., deve-se observar:
cada questão deverá ser apresentada em folha separada,
identificada conforme modelo do anexo IV.
9.8. Caberá à Comissão Organizadora Eleitoral analisar, julgar e
decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo
de 02 (dois) dias.
9.9. O prazo será computado incluindo o dia do recebimento
do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) que decidirá, com a devida
fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recurso.
9.12. O gabarito oficial poderá será alterado, em função dos
recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo
com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.10, poderá
haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida
para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a
nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário
Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município
e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Humano e Social, com cópia enviada para o Ministério
Público.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E
POSSE
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão
Organizadora Eleitoral deverá divulgar o resultado final do
processo de escolha com a respectiva homologação do
CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o
CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos, no prazo de
03 dias, e declarará suplentes os demais candidatos que
estiverem relacionados na ordem decrescente de votação.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito)
horas para comunicar ao Prefeito Municipal de Itabaiana, da
referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da
diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais
bem votados, ficando os demais, de acordo com a ordem
decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos
conselheiros titulares eleitos, no dia 10 de janeiro de 2016,
data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares
em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será
realizada por meio de Edital, a ser publicado em todos os
locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados para a
posse por ofício, a ser entregue no endereço informado,
quando do preenchimento da inscrição, ficando o candidato
obrigado a atualizar o seu endereço em caso de mudança.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros
tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando
o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
A FOLHA Pg.7
ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no
Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao
CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a
inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse
momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por
escrito, sendo automaticamente reclassificado como último
suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA
automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. No momento da posse, o escolhido assinará documento no
qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível
com o exercício da função de conselheiro tutelar e tem ciência de
seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha ocorrerá desde que o número mínimo
de candidatos seja compatível com a quantidade de vagas de
membros titulares do Conselho Tutelar (10 concorrentes).
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior ao
triplo do número de vagas, o CMDCA poderá suspender o trâmite
do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas
candidaturas, garantindo-se a observância dos prazos dos atos
subsequentes do processo de escolha, sem prejuízo da realização
da eleição nos termos do item 11.1.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o
número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as
opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de
suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado
no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do
Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara
de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com
cópia enviada para o Ministério Público.
11.5. É de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados
referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira
responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante
protocolo, na Sede do CMDCA, situado na Av. Dr. Antonio Batista
Santiago, 82, térreo, centro, neste Município de Itabaiana-PB.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o
processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e
fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão
Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade,
a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se
encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as
providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos
e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida
fundamentação, pela Comissão Organizadora Eleitoral.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora Eleitoral ou
do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será
realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá
ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora
Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares
titulares e os 05 (cinco) suplentes melhores classificados
serão submetidos a um programa de formação inicial,
promovido por uma comissão ou instituição pública ou
privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
11.12. Este Edital, e toda documentação do processo eleitoral
estará disponível nos principais locais públicos, já citados
neste Edital, e também na fan Page
https://www.facebook.com/pages/CMDCA-ItabaianaPB
11.13. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015.
CLÉVIA PAZ DE SOUZA
(PRESIDENTE DO CMDCA)
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONSELHEIRO
TUTELAR
ILMA. PRESIDENTE
DO CMDCA – ITABAIANA/PB,
CLÉVIA PAZ DE SOUZA:
Eu ________________________________________
conhecido(a)como ________________, portador (a) do RGde
nº ___________________, expedido pela _______________
em ___/___/____, e Título de Eleitor de nº
_________________________, seção _______, zona ______,
emitido em ____/____/_____, brasileiro(a), estado
civil_____________,profissão _________________,residente e
domiciliado à _____________________________________,
nº____, Bairro ________________, telefones para contato
____________________________, na cidade de ItabaianaPB,
e-mail _____________________, venho por meio deste
requerer a V. S. que se digne conceder a minha inscrição como
candidato(a) a Conselheiro(a) Tutelar da Circunscrição do
Conselho Tutelar de Itabaiana-PB, na forma do Artigo da Lei
Federal nº8069/1990, combinado com o a Lei Municipal nº
691/2015 e da Publicação do Edital nº 001/2015 do CMDCA,e
para tal, anexo a documentação necessária (abaixo
relacionada), declarando satisfazer as condições estipuladas
na legislação vigente.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
01 (___) Cédula de Identidade e CPF (originais e
cópias);
02 (___) Título de Eleitor (original e cópia);
03 (___) Comprovante de 02 (dois) anos de
residência com o nome do candidato na
circunscrição do Conselho Tutelar a que
pretende concorrer (cópia);
04 (___) Comprovante de atuação profissional ou
voluntária com crianças, adolescentes e
famíliano prazo mínimo de 02 (dois) anos;
05 (___) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou
curso técnico equivalente, reconhecido pelo
MEC (original e cópia);
06 (___) Declaração do Cartório Eleitoral de isenção
a filiação partidária, comprovação eleitoral
no município há mais de 02 (dois) anos e
que se encontra no gozo de seus direitos
políticos;
07 (___) Certidão negativa de distribuição de feitos
criminais,estadual e federal;
A FOLHA Pg.8
ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67
08 (___) Publicação do ato de desligamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) no Diário Oficial
do Município, para comprovação do disposto
no artigo 107 da Lei Municipal nº691/2015;
09 (___) Declaração do candidato que afirme está
cumprindo a normativa do Art. 140 da Lei
FederalNº 8069/1990 e Art. 82 da Lei
Municipal Nº 691/2015 que impede de servir
no mesmo Conselho Tutelar, marido e
mulher, ascendente e descendente, sogro e
genro/nora, irmãos, cunhado, tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado, bem como
a garantia do mesmo em ter total
disponibilidade em exercer a função pública
de conselheiro tutelar com dedicação
exclusiva sob as penas da Lei Municipal Nº
691/2015, a partir da posse
Itabaiana-PB, ____ de _______________de 2015
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________, de RG nº
_____________________,registrado para concorrer a vaga de
Conselheiro Tutelar do município de Itabaiana/PB, com o nome
fantasia:____________________________, de Nº ______,
DECLARO para dos devidos fins cumpro a normativa do Art. 140
da Lei Federal Nº 8069/1990 e Art. 82 da Lei Municipal Nº
691/2015: que impede de servir no mesmo Conselho Tutelar,
marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro/nora,
irmãos, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
Assim como certifico a minha total disponibilidade em exercer a
função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva sob
as penas da Lei Municipal Nº 691/2015, a partir da posse.
Itabaiana________________________/2015
Assinatura do Declarante
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO da Resolução Nº 002 de 07
de Agosto de 2015 - Dispõe sobre o Edital para o processo de
escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Itabaiana-PB, para o mandato de 04 anos
regulamentação do primeiro processo unificado para a escolha
dos (2016/2019).
01. 07 /08/
2015
- Publicação do Edital de
Convocação no Diário
Oficial do Município;
02. 11/08/2015 - Inicio das inscrições de
candidatura a Conselheiro
Tutelar do município de
Itabaiana/ PB, a partir das
9:00 hs Sede do CMDCA;
03. 17/08/2015 - Termino das Inscrições
para até as 13:00 hs;
04. 18/08/2015 Divulgação da lista dos
candidatos regularmente
inscritos no processo
eletivo, no Diário Oficial do
Município;
05. De 18 a
20/08/2015
Prazo para apresentação de
impugnações ao
deferimento e indeferimento
da inscrição do candidato;
06. 22/08/2015 Se necessário, divulgação
da listas de
Deferidos as impugnações
apresentadas, no Diário
Oficial do Município;
07. 23/08/2015 Realização da Prova de
Conhecimentos Específicos
na programação citada no
item 5.4 do Edital de
Convocação
08. 23/08/215 Após a realização da Prova,
divulgação do Gabarito de
respostas até as 23:59 hs;
09. 26/08/2015 12:00hs - Resultado dos
Aprovados na Prova de
Conhecimentos Específicos,
no Diário Oficial do
Município;
10. De 26 a 28
/08/2015
Prazo para apresentação de
recurso à aplicação e às
questões da Prova de
Conhecimento;
11. 31/08/2015 Se necessário, divulgação
do resultado dos recursos
apresentados quanto a
avaliação da prova
objetiva, publicado no Diário
Oficial do Município;
12. 04/09/2015 Realização da Avaliação
Psicológica na programação
citada no item 6.2 do Edital
de Convocação.
13. 08
/09/2015
Resultado da Avaliação
Psicológica, sendo
aprovados todos os
candidatos considerados
APTOS ; divulgados no
Diário Oficial do Município;
14. De 08 a
13/09/2015
Prazo para apresentação de
recurso à aplicação da
Avaliação psicológica
15. 15/09/2015 Se necessário, divulgação
do resultado dos recursos
apresentados quanto à
avaliação psicológica,
publicada no Diário Oficial
do Município;
16. 16/09/2015 As 19:00 hs - Na Secretaria
Municipal da Educação –
no mesmo endereço da
SEDE do CMDCA -
Reunião de instruções, e
assinatura de Termo de
Compromisso quanto as
execuções durante o
período; da campanha
eleitoral para Conselheiro
Tutelar;
17. De 17
/09/2015 a
02/10/2015
Campanha Eleitoral;
18. 04/10/2015 Realização da Eleição
Unificada para Conselheiro
tutelar com início as 8:00hs
até as 17:00 hs;
19. 04/10/2015 Se necessário, divulgação
do resultado, publicado no
_______________________________________
Assinatura do Requerente
A FOLHA Pg.9
ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67
Diário Oficial do Município;
20. De 05 a 07
/10/2015
Prazo para apresentação de
recurso quanto ao
resultado das eleições;
21. De 07 a
09/10/2015
Publicação do resultado do
recurso, publicado no Diário
Oficial do Município;
22. 19/10/2015 Publicação da
Homologação da eleição,
divulgando os nomes dos
Conselheiros eleitos e seus
respectivos suplentes;
23. 12 e 13
/11/2015
Capacitação dos
Conselheiros Tutelares e
suplentes.
24. 10/01/2016 Posse dos Conselheiros
Tutelares.
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO PARA CONSELHO TUTELAR
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE ITABAIANA/PB
REQUERIMENTO
Eu,___________________________________________Candidat
o (a) a Conselheiro Tutelar no município de Itabaiana/PB, inscrito
(a) com o Registro de:_______________________de
Nº_______________ venho REQUERER RECURSO a Comissão
Organizadora Eleitoral – COE, fundamentandose___________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_________________________________________CONTESTO__
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_______________________________,pelo qual solicito o
Deferimento desta Comissão.
Itabaiana ____/_____ de 2015.
_____________________________________
Nome e assinatura do requerente
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