12 de agosto de 2015

EDITAL para escolha dos Conselheiros Tutelares de Itabaiana PB

A FOLHA
Órgão Oficial do Município de Itabaiana-Paraíba Fundador: Dr. Fernando Pessoa Administração: Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 Portaria N.º 045/2015- GP O Prefeito Constitucional do município de Itabaiana, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Conceder, Licença Especial à servidora EVA MARIA DE CARVALHO, Mat. 45-1, fazendo jus, portanto ao gozo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado da Paraíba, de acordo com o Parecer Jurídico n º 08/2015, Processo n º0113 /2015. Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2015. Publique-se Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior Prefeito Constitucional Resolução Nº 002 de 07 de Agosto de 2015 Dispõe sobre o Edital para o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar no Município de Itabaiana-PB, para o mandato de 04 anos regulamentação do primeiro processo unificado para a escolha dos (2016/2019). E D I T A L Nº 001/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Itabaiana - PB, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal Nº 691/2015, Resolução Municipal do CMDCA de Itabaiana nº 001/2015 e Resolução Nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, vem por meio deste EDITAL, tornar público o Processo de Escolha Unificado para os Membros do Conselho Tutelar referente ao quadriênio 2016/2019, sendo realizado sob a sua responsabilidade e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste certame. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itabaiana – PB. 1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros Titulares e Suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Itabaiana – PB para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das Atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069/90 – Art. 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em Lei Municipal Nº 691/2015 – Art. 76, que determina como remuneração o valor bruto equivalente a um salário mínimo e meio, vigente, podendo ser reajustado posteriormente, mediante legislação municipal. 1.4.2. Caberá ao poder Executivo, por meio de recursos orçamentários próprios, garantir aos integrantes do Conselho Tutelar, durante seu mandato: Cobertura Previdenciária; Gozo de Férias Anuais Remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço do valor da remuneração mensal); Licença Paternidade e Maternidade; 13º Salário e Licença para Tratamento de Saúde, conforme o Art. 78 da Lei Municipal 691/2015. 1.5. Da Função e Carga Horária: 1.5.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com exercício de outra função pública remunerada, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), conforme o Art. 77 - Lei Municipal Nº 691/2015; vedada assim a acumulação de função de Conselheiro Tutelar, podendo o mesmo se confirmado, perder o cargo. 1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: 2.1.1 Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de apresentação de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças: Estadual, Federal Eleitoral; 2.1.2. Possuir Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação dos documentos de Identidade e CPF, ou por outro documento oficial de identificação com foto; 2.1.3. Ter residência e domicilio eleitoral no município, no período mínimo de dois (02) anos, comprovados por meio da apresentação de comprovante de residência com o nome do candidato e o Título de Eleitor; 2.1.4 Não ter nenhuma vinculação a qualquer partido político, comprovada mediante apresentação de declaração do Cartório Eleitoral da 6º Zona Eleitoral; 2.1.5. Ter comprovada experiência profissional ou voluntária, em trabalho na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 02 (dois) anos, em documento contendo as atribuições desenvolvidas em entidades governamentais ou não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente. Será exigida que a respectiva entidade possua em seus registros, a época do período de experiência e a discriminação das atividades desenvolvidas pelo candidato. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas: 2.1.5.1. Na Área de Estudos e Pesquisas: a) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a órgãos acadêmicos, bem como Faculdades ou Universidades públicas ou privadas. A FOLHA Pg.2 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 b) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a instituições não governamentais que tenham as pesquisas ou as produções materiais de formação entre as suas finalidades institucionais. c) Atividade de pesquisa, com produção de relatório institucional, vinculada a órgãos governamentais que tenham as pesquisas ou as produções materiais de formação entre as suas finalidades institucionais. d) Não serão reconhecidos trabalhos monógrafos desenvolvidos como requisitos para obtenção de titulação acadêmica, tais como monografia de fim de curso superior (trabalho de conclusão de curso), dissertação de mestrado ou tese de doutorado. 2.1.5.2. Na Área de Atendimento Direto: a) Atuação profissional como educador, educador social; profissional de nível superior ou técnico de nível médio; dirigente em órgão governamental ou não governamental que desenvolva programa em regime de orientação e apoio sóciofamiliar; apoio sócio-educativo ou acolhimento institucional e familiar. 2.1.5.3. Na Área de Defesa e Garantia de Direitos: a) Atuação como Conselheiro Tutelar em território nacional, salvo se penalizados, administrativa ou judicialmente, em procedimento com aplicação de penalidades de suspensão ou perda de mandato; b) Atuação como técnico de nível superior em equipe interdisciplinar de apoio ao Conselho Tutelar; c) Atuação como profissional em equipe interdisciplinar ou Conselheiro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Centros de Defesa de Direitos Humanos, com projetos específicos voltados para os direitos infanto-juvenis; d) Atuação junto a Defensoria Pública ou equipe técnica de apoio a esta ou na função de estagiário com atuação na área da Infância e Juventude ou em núcleo especializado de atendimento a Criança e ao Adolescente. e) Atuação junto ao órgão do Ministério Público ou equipe técnica de apoio a esta ou na função de estagiário com atuação na área da Infância e Juventude ou em núcleo especializado de atendimento à criança e ao adolescente. f) Atuação junto ao Poder Judiciário ou equipe técnica de apoio ou na função de estagiário com atuação na área da Infância e Juventude ou em núcleo especializado de atendimento à criança e ao adolescente. g) Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, a Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros e similares. 2.1.6. Possuir nível médio de escolaridade (Ensino Médio) ou equivalente, reconhecido pelo MEC, comprovado no ato da inscrição mediante o fornecimento de cópia e apresentação do original, do Certificado de Conclusão; 2.1.7. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário constante do anexo I; 2.1.8. Apresentar declaração que afirme está cumprindo a normativa do Art. 140 da Lei Federal Nº 8069/1990 e Art. 82 da Lei Municipal Nº 691/2015 que impede de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro/nora, irmãos, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como que o candidato também garanta a sua disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da Lei Municipal Nº 691/2015, a partir da posse (anexo II); 2.1.9. Aprovação nas Avaliações: 1ª etapa: Aferição dos conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 2ª etapa: Avaliação Psicológica. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 04 (quatro) etapas: 3.1.1. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do Item 2 deste Edital; 3.1.2. Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; 3.1.3. Avaliação psicológica; 3.1.4. Eleição dos candidatos por meio de voto. 3.2. O Cronograma de execução das etapas citadas no item 3.1 estarão a disposição no anexo III. 4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a subentendida aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições ficarão abertas no período de 11 a 17 de agosto de 2015, em todos os dias da semana, inclusive sábado e domingo, das 9 h às 13 h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada na Avenida Dr. Antonio Batista Santiago, 82, térreo, Centro, neste município de Itabaiana-PB. 4.3. A numeração do candidato será de acordo com a ordem de inscrição. 4.4. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrições de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. 4.5 No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá: 4.5.1. Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, onde o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; 4.5.2. Apresentar original e cópia de Documento de Identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura, e também original e cópia do CPF; 4.5.3. Fornecer cópia dos documentos exigidos no item 2.1 deste edital e apresentar o original para conferência; 4.5.4. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará no indeferimento da inscrição. 4.6 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados. 4.7. A Comissão Organizadora Eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha, analisará os pedidos de registro de candidatura, e dará ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, na forma do item 4.9, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias A FOLHA Pg.3 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos comprobatórios. 4.8. Diante da impugnação de candidatos no processo eletivo do Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais, cabe à comissão eleitoral: 4.8.1. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa. 4.8.1.1. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a organização de documentos e a realização de outras diligências. 4.8.1.2. Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade; conforme Art. 105 da Lei Municipal Nº 691/2015. 4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social com cópia para o Ministério Público. 5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS 5.1. A prova de conhecimentos versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizado pela Lei Federal Nº 12.696/12 que dispõe sobre as políticas de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente. 5.2. A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 05 alternativas de respostas, para cada questão, sendo que apenas uma está correta. O valor de cada questão será de 0,5 décimos, totalizando 10 pontos no geral. 5.3. O candidato terá o prazo de 04 (quatro) horas para realizar a prova escrita. 5.4. A prova será realizada no dia 23 de Agosto de 2015, das 13 às 17 h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Antonio Batista Santiago, situada na Rua Erivaldo Correia, S/N – Bairro Alto Alegre – Itabaiana – PB. 5.5. Caso haja necessidade de alterar a data, horário e local de realização da prova, a Comissão Organizadora Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital estiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias. 5.6 É de responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais onde o Edital for publicado, eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 5.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário marcado para o seu início, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, protocolo de inscrição e de documento oficial de Identidade com foto. Objetos ingeríveis como água, só poderão entrar em recipiente transparente. 5.8. No momento da prova não será permitida nenhum tipo de consulta a textos legais nem tampouco referentes aos conteúdos da prova. 5.9. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar no dia da prova, ou for flagrado durante a sua realização, comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou outro. 5.10 Fica expressamente proibida a entrada no recinto da realização da prova, de objetos eletrônicos e/ou acessórios como: (celular, relógio digital, calculadora, fone de ouvido, mp3, óculos escuro, boné ou chapéu etc.). 5.11. O aluno só poderá utilizar o banheiro 01 (uma) hora após o início da prova, acompanhado de um fiscal. 5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. 5.12.1. Será retirado do recinto de realização da prova e eliminado do processo de eleição, o pré- candidato que tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da organização do pleito, ou autoridade envolvida. 5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários, materiais e humanos, o qual será atendido, dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.13.1. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 5.14. O gabarito oficial da prova de conhecimentos será divulgado pela Comissão Organizadora Eleitoral em até 24 horas de sua realização, mediante publicação no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, cuja cópia será enviada para o Ministério Público. 5.14.1. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à prova. 5.15. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, assim como o local e horário em que cada candidato será submetido à AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA com cópia para o Ministério Público. 5.16. Caso haja pedido de impugnação de algum candidato a respeito do resultado dos habilitados da prova de aferição e conhecimentos específicos; deverá o mesmo apresentar recurso, no prazo de até 03 (três) dias, por meio de requerimento fundamentado em provas, dirigido à Comissão Organizadora Eleitoral (COE), que julgará o recurso e dará o parecer, conforme a RESOLUÇÃO Nº 001/2015. 6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 6.1. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais habilitados, indicados pela Comissão Organizadora Eleitoral. 6.2. A Avaliação Psicológica será realizada, no dia 04 de setembro de 2015; das 09 às 12 h e das 14 às 17 h, em sala reservada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento A FOLHA Pg.4 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 Humano e Social, situada na Av. Dr. Antonio Batista Santiago, 82 – térreo – Centro, neste Município de Itabaiana-PB; onde serão atendidos todos os candidatos, de forma individual e por ordem de chegada 6.3. O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação Psicológica, meia hora antes do horário fixado no item 6.2. 6.4. Fica expressamente proibida a entrada de celular ou objetos eletrônicos similares no recinto da Avaliação Psicológica. 6.5. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à avaliação que vale 10 pontos. 6.7. Para a realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá apenas apresentar o protocolo de inscrição e de documento oficial de Identidade com foto. 6.8. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à Avaliação Psicológica no horário e local indicado. 6.9. O resultado final da Avaliação Psicológica será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”. 6.10. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no dia 08 de Setembro de 2015 no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, cuja cópia será enviada para o Ministério Público. 6.11. Caso haja pedido de impugnação de algum candidato a respeito do resultado dos habilitados da Avaliação Psicológica; deverá o mesmo apresentar recurso no prazo de até 03 (três) dias, por meio de requerimento fundamentado em provas, dirigido a Comissão Organizadora Eleitoral, que julgará o recurso e dará o parecer conforme RESOLUÇÃO Nº 001/2015. 7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. Da Reunião Sobre a Campanha Eleitoral 7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá- las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: 7.1.1.1. Aos votantes (quem são eles, documentos necessários etc.); 7.1.1.2. Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); 7.1.1.3. À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recursos etc.); 7.1.1.4. À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado ou regras de votação; 7.1.1.5. À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.); 7.1.1.6. Aos critérios para desempate, em caso de empate; 7.1.1.7 Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do Art. 140 da Lei Federal Nº 8.069/1990; do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Art. 15 da Resolução Nº 170 do CONANDA; 7.1.1.8. À data da posse; 7.1.1.9. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 7.1.2. O candidato que não comparecer à reunião concordará implicitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora Eleitoral e pelos demais candidatos presentes. 7.1.3. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. 7.1.4. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com cópia enviada ao Ministério Público. 7.2. Da Candidatura 7.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, Art. 93 da Lei Municipal Nº 691/2015. 7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidatos ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado. Art. 93 da Lei Municipal Nº 691/2015 e Art. 5 da Resolução Nº 170 do CONANDA. 7.3. Dos Votantes 7.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no Município de Itabaiana-PB. 7.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentarse no local de votação munido de seu Título de Eleitor e documento oficial de Identidade com foto. 7.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato. 7.3.4. Não será permitido o voto por procuração. 7.4. Da Campanha Eleitoral 7.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.4., deste Edital. 7.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuições de panfletos. 7.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular, nem cause poluição visual pública ou privada. 7.4.4. As Instituições (Escola, Câmara de Vereadores, Rádios, Igrejas, Sindicatos e Associações) que tenham interesse em promover debates com os candidatos, deverão formalizar em condições igualitárias de participação e oportunidades, a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar nas suas exposições e respostas. 7.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMAS) e a Comissão Organizadora Eleitoral, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 7.4.6. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA. 7.4.7. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores. 7.4.8. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital. 7.5. Das Proibições 7.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou A FOLHA Pg.5 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés; exceto a vinculação de debates na rádio. 7.5.2. É vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou patrocínio em dinheiro, bens e serviços inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 7.5.2.1. Entidade ou governo estrangeiro; 7.5.2.2. Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; 7.5.2.3. Concessionário ou permissionário de serviço público; 7.5.2.4. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 7.5.2.5. Entidade de utilidade pública; 7.5.2.6. Entidade de classe ou sindical; 7.5.2.7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior ou não; 7.5.2.8. Entidades beneficentes e religiosas; 7.5.2.9. Entidades esportivas; 7.5.2.10. Organizações não governamentais que recebam recursos públicos; 7.5.2.11. Organizações da sociedade civil de interesse público. 7.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ou partidos políticos ao candidato. 7.5.4. É vedada a propaganda enganosa ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. 7.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5. 7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho. 7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promover campanha para qualquer candidato. 7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral. 7.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas etc. 7.6. Das Penalidades 7.6.1. O candidato que não cumprir os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora Eleitoral. 7.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos comprobatórios, junto à referida Comissão Organizadora Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado, ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato. 7.6.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. 7.6.2.2. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda. 7.6.3. A propaganda enganosa, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, será analisada pela Comissão Organizadora Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 7.7. Da Votação 7.7.1. A votação ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015, das 08 às 17 h, nas dependências da E.E.E.F. Dr. João Fagundes de Oliveira, situada na Av. José Benedito da Silveira, 26, Centro, neste Município de Itabaiana – PB. 7.7.1.1. Às 17 h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem ainda nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar. 7.7.1.2. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o Título de Eleitor, acompanhado de documento oficial de Identidade, com foto. 7.7.1.3. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação. 7.7.1.4. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de comprovação de participação na votação. 7.7.1.5. Será utilizada no processo de votação, cédula oficial para o voto, rubricada pelos membros da mesa de votação. 7.7.2. Será considerado inválido o voto: 7.7.2.1. Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 7.7.2.2. Cuja cédula não esteja rubricada pelos membros da mesa de votação; 7.7.2.3. Cuja cédula não corresponda ao modelo oficial; 7.7.2.4. Que estiver em branco; 7.7.2.5. Que tiver o sigilo violado. 7.8. Da Mesa de Votação 7.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados. 7.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher ou companheiros, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 7.8.3. Compete a cada mesa de votação: 7.8.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; 7.8.3.2. Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; 7.8.3.3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; 7.8.3.4. Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora Eleitoral. 7.9. Da Apuração e da Proclamação dos Eleitos 7.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e de Apuração, extrair o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhar os documentos, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora Eleitoral. 7.9.2. A Comissão Organizadora Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em A FOLHA Pg.6 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. 7.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com cópia enviada para o Ministério Público, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2. deste Edital. 7.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes, de acordo com o Art. 94 da Lei Municipal Nº 691/2015. 7.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: 7.9.6.1. Apresentar melhor desempenho na soma das duas avaliações, executadas no período de habilitação para candidatura; 7.9.6.2. Tiver maior idade. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar, na forma deste item, à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso quanto: 9.1.1. Ao Deferimento e Indeferimento da inscrição do candidato; 9.1.2. À aplicação e às questões da Prova de Conhecimento; 9.1.3. Ao resultado da Prova de Conhecimento; 9.1.4. Ao resultado da Avaliação Psicológica; 9.1.5. À Eleição dos Candidatos; 9.1.6. Ao Resultado Final. 9.2. O prazo para interposição de recurso referente a um determinado evento será de 02 (dois) dias a partir a sua concretização ou a sua respectiva publicação. 9.2.1 O prazo será computado incluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 9.2.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1., deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), situada na Av. Dr. Antonio Batista Santiago, 82, térreo, Centro, neste Município de Itabaiana – PB. 9.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 9.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias assinadas. 9.7. Quanto ao recurso referente ao item 9.1.3., deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo do anexo IV. 9.8. Caberá à Comissão Organizadora Eleitoral analisar, julgar e decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias. 9.9. O prazo será computado incluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. 9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo. 9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 9.12. O gabarito oficial poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 9.14. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com cópia enviada para o Ministério Público. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias. 10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos, no prazo de 03 dias, e declarará suplentes os demais candidatos que estiverem relacionados na ordem decrescente de votação. 10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar ao Prefeito Municipal de Itabaiana, da referida diplomação. 10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando os demais, de acordo com a ordem decrescente de votação, como suplentes. 10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos, no dia 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício. 10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de Edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10.5.2. Os candidatos também serão convocados para a posse por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição, ficando o candidato obrigado a atualizar o seu endereço em caso de mudança. 10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. 10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A FOLHA Pg.7 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. 10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 10.9. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e tem ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O processo de escolha ocorrerá desde que o número mínimo de candidatos seja compatível com a quantidade de vagas de membros titulares do Conselho Tutelar (10 concorrentes). 11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior ao triplo do número de vagas, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, garantindo-se a observância dos prazos dos atos subsequentes do processo de escolha, sem prejuízo da realização da eleição nos termos do item 11.1. 11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com cópia enviada para o Ministério Público. 11.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Sede do CMDCA, situado na Av. Dr. Antonio Batista Santiago, 82, térreo, centro, neste Município de Itabaiana-PB. 11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais. 11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora Eleitoral. 11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas. 11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. 11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os 05 (cinco) suplentes melhores classificados serão submetidos a um programa de formação inicial, promovido por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. 11.12. Este Edital, e toda documentação do processo eleitoral estará disponível nos principais locais públicos, já citados neste Edital, e também na fan Page https://www.facebook.com/pages/CMDCA-ItabaianaPB 11.13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015. CLÉVIA PAZ DE SOUZA (PRESIDENTE DO CMDCA) ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR ILMA. PRESIDENTE DO CMDCA – ITABAIANA/PB, CLÉVIA PAZ DE SOUZA: Eu ________________________________________ conhecido(a)como ________________, portador (a) do RGde nº ___________________, expedido pela _______________ em ___/___/____, e Título de Eleitor de nº _________________________, seção _______, zona ______, emitido em ____/____/_____, brasileiro(a), estado civil_____________,profissão _________________,residente e domiciliado à _____________________________________, nº____, Bairro ________________, telefones para contato ____________________________, na cidade de ItabaianaPB, e-mail _____________________, venho por meio deste requerer a V. S. que se digne conceder a minha inscrição como candidato(a) a Conselheiro(a) Tutelar da Circunscrição do Conselho Tutelar de Itabaiana-PB, na forma do Artigo da Lei Federal nº8069/1990, combinado com o a Lei Municipal nº 691/2015 e da Publicação do Edital nº 001/2015 do CMDCA,e para tal, anexo a documentação necessária (abaixo relacionada), declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: 01 (___) Cédula de Identidade e CPF (originais e cópias); 02 (___) Título de Eleitor (original e cópia); 03 (___) Comprovante de 02 (dois) anos de residência com o nome do candidato na circunscrição do Conselho Tutelar a que pretende concorrer (cópia); 04 (___) Comprovante de atuação profissional ou voluntária com crianças, adolescentes e famíliano prazo mínimo de 02 (dois) anos; 05 (___) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso técnico equivalente, reconhecido pelo MEC (original e cópia); 06 (___) Declaração do Cartório Eleitoral de isenção a filiação partidária, comprovação eleitoral no município há mais de 02 (dois) anos e que se encontra no gozo de seus direitos políticos; 07 (___) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais,estadual e federal; A FOLHA Pg.8 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 08 (___) Publicação do ato de desligamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Diário Oficial do Município, para comprovação do disposto no artigo 107 da Lei Municipal nº691/2015; 09 (___) Declaração do candidato que afirme está cumprindo a normativa do Art. 140 da Lei FederalNº 8069/1990 e Art. 82 da Lei Municipal Nº 691/2015 que impede de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro/nora, irmãos, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como a garantia do mesmo em ter total disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da Lei Municipal Nº 691/2015, a partir da posse Itabaiana-PB, ____ de _______________de 2015 ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _____________________________________, de RG nº _____________________,registrado para concorrer a vaga de Conselheiro Tutelar do município de Itabaiana/PB, com o nome fantasia:____________________________, de Nº ______, DECLARO para dos devidos fins cumpro a normativa do Art. 140 da Lei Federal Nº 8069/1990 e Art. 82 da Lei Municipal Nº 691/2015: que impede de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro/nora, irmãos, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado; Assim como certifico a minha total disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da Lei Municipal Nº 691/2015, a partir da posse. Itabaiana________________________/2015 Assinatura do Declarante ANEXO III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO da Resolução Nº 002 de 07 de Agosto de 2015 - Dispõe sobre o Edital para o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar no Município de Itabaiana-PB, para o mandato de 04 anos regulamentação do primeiro processo unificado para a escolha dos (2016/2019). 01. 07 /08/ 2015 - Publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município; 02. 11/08/2015 - Inicio das inscrições de candidatura a Conselheiro Tutelar do município de Itabaiana/ PB, a partir das 9:00 hs Sede do CMDCA; 03. 17/08/2015 - Termino das Inscrições para até as 13:00 hs; 04. 18/08/2015 Divulgação da lista dos candidatos regularmente inscritos no processo eletivo, no Diário Oficial do Município; 05. De 18 a 20/08/2015 Prazo para apresentação de impugnações ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; 06. 22/08/2015 Se necessário, divulgação da listas de Deferidos as impugnações apresentadas, no Diário Oficial do Município; 07. 23/08/2015 Realização da Prova de Conhecimentos Específicos na programação citada no item 5.4 do Edital de Convocação 08. 23/08/215 Após a realização da Prova, divulgação do Gabarito de respostas até as 23:59 hs; 09. 26/08/2015 12:00hs - Resultado dos Aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos, no Diário Oficial do Município; 10. De 26 a 28 /08/2015 Prazo para apresentação de recurso à aplicação e às questões da Prova de Conhecimento; 11. 31/08/2015 Se necessário, divulgação do resultado dos recursos apresentados quanto a avaliação da prova objetiva, publicado no Diário Oficial do Município; 12. 04/09/2015 Realização da Avaliação Psicológica na programação citada no item 6.2 do Edital de Convocação. 13. 08 /09/2015 Resultado da Avaliação Psicológica, sendo aprovados todos os candidatos considerados APTOS ; divulgados no Diário Oficial do Município; 14. De 08 a 13/09/2015 Prazo para apresentação de recurso à aplicação da Avaliação psicológica 15. 15/09/2015 Se necessário, divulgação do resultado dos recursos apresentados quanto à avaliação psicológica, publicada no Diário Oficial do Município; 16. 16/09/2015 As 19:00 hs - Na Secretaria Municipal da Educação – no mesmo endereço da SEDE do CMDCA - Reunião de instruções, e assinatura de Termo de Compromisso quanto as execuções durante o período; da campanha eleitoral para Conselheiro Tutelar; 17. De 17 /09/2015 a 02/10/2015 Campanha Eleitoral; 18. 04/10/2015 Realização da Eleição Unificada para Conselheiro tutelar com início as 8:00hs até as 17:00 hs; 19. 04/10/2015 Se necessário, divulgação do resultado, publicado no _______________________________________ Assinatura do Requerente A FOLHA Pg.9 ANO LXXXVIII Itabaiana-PB, 07 de Agosto de 2015 Nº 67 Diário Oficial do Município; 20. De 05 a 07 /10/2015 Prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado das eleições; 21. De 07 a 09/10/2015 Publicação do resultado do recurso, publicado no Diário Oficial do Município; 22. 19/10/2015 Publicação da Homologação da eleição, divulgando os nomes dos Conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes; 23. 12 e 13 /11/2015 Capacitação dos Conselheiros Tutelares e suplentes. 24. 10/01/2016 Posse dos Conselheiros Tutelares. ANEXO IV MODELO DE RECURSO PARA CONSELHO TUTELAR PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA/PB REQUERIMENTO Eu,___________________________________________Candidat o (a) a Conselheiro Tutelar no município de Itabaiana/PB, inscrito (a) com o Registro de:_______________________de Nº_______________ venho REQUERER RECURSO a Comissão Organizadora Eleitoral – COE, fundamentandose___________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _________________________________________CONTESTO__ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________________________,pelo qual solicito o Deferimento desta Comissão. Itabaiana ____/_____ de 2015. _____________________________________ Nome e assinatura do requerente

Nenhum comentário: