O prefeito eleito pelo PMDB Antonio Carlos entrou na Justiça com um pedido de anulação da convocação dos concursados.Alegando má fé da atual gestora e irregularidade por ainda está no período referente ao pleito eleitoral é bem provável que os concursados esperem mais um pouco.Sabendo que compete a ele convocar, o próprio tranquiliza a todos aprovados do concurso e afirma que tudo será normalizado a partir de 01 de janeiro.Nos últimos dias a prefeita convocou 98 concursados.Mesmo anciosos pela convocação tiveram um verdadeiro "presente de grego" dado pela prefeita no apagar das luzes de sua gestão.Lembrando que a gestora teve tempo suficiente para esta convocação uma vez que o concurso é válido por 2 anos podendo ser prorrogado.Veja trecho da Lei que proíbe isto:
Vejamos, agora, na legislação eleitoral (Lei 9.504/97) o artigo que dispõe sobre as condutas vedadas no mandato:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
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