Quarta feira dia 27 de dezembro de 2012 numa votação por 7x2 é aprovada a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares de Itabaiana.Depois de um mês tramitando na Câmara Municipal enfim foi apreciada a Lei 366/2012 que altera o artigo 26 da Lei municipal nº 284/95 para dispor sobre o prazo do mandato dos conselheiros tutelares,garantias sociais do processo unificado em todo território nacional e dentre outras providências:
1º Aos conselheiros tutelares de Itabaiana no exercício da função ficou assegurado os seguintes direitos:
I Cobertura previdenciária
II Gozo de férias anuais remuneradas acrescidos 1/3(um terço) do valor da remuneração mensal
III Licença maternidade
IV Licença paternidade
V Gratificação natalina
O projeto original que o Executivo enviou para a Câmara sobre a remuneração dos conselheiros seria de 2 salários mínimos,porém foi derrubada por uma emenda do vereador Elias da Banca que propôs que fosse um salário e meio.Foi colocado em votação e foi aprovado pelos 9 vereadores.Ficando definido para a partir da data de 28 de dezembro remuneração de 933,00reais.Outra emenda proposta pelo verador Elias foi sobre a não prorrogação dos mandatos.No entanto numa votação por 7x2 foi aprovada a prorrogação,Sendo assim eles terão mais dois anos e meio de mandato tendo seu término em 2016
Essa prorrogação segue a Lei nº 12.696, 25 de julho de 2012 que unifica o processo de escolhas dos mandatos a nível nacional dos conselheiros.
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