Gestores têm 47 dias para assegurar recursos à prefeituras
A Lei das Eleições (9.504/97) afirma que são vedados aos agentes públicos “realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Dessa forma, os prefeitos compreendem que se derem as ordens de serviço até o prazo estipulado pela legislação, os recursos não deixarão de ser repassados mesmo durante o período eleitoral e, por isso, reconhecem que é preciso adiantar o calendário de obras e assegurar que de julho a outubro as prefeituras não fiquem paradas em relação aos investimentos.
Fonte/Portal Correio

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